12º Exame de Ordem Unificado (OAB XII) - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 15/12/2013) - 2013 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 53% acertaram esta questão.
103.039 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 53% acertaram esta questão.
103.039 pessoas responderam.
Estatuto da OAB/Código de Ética
8ª Questão:
Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.
a) O advogado poderá ser desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, desde que faça o requerimento em petição dirigida ao Presidente do Conselho Seccional no prazo de seis meses, contados a partir da data da realização da ofensa.

30.354 marcações (29%)

30.354 marcações (29%)
b) O desagravo público depende de concordância do advogado ofendido.

9.972 marcações (10%)

9.972 marcações (10%)
c) O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo. 

54.181 marcações (53%)


54.181 marcações (53%)
d) O advogado tem direito a ser desagravado, mesmo que a ofensa por ele sofrida não guarde relação com o exercício da profissão ou de cargo ou função na OAB.

8.532 marcações (8%)

8.532 marcações (8%)
Comentários e dicas para esta questão:
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2013.