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2013 (Terceiro)
(XII Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo)
Elaboração: FGV

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

8ª Questão:

Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.

a)O advogado poderá ser desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, desde que faça o requerimento em petição dirigida ao Presidente do Conselho Seccional no prazo de seis meses, contados a partir da data da realização da ofensa.
30.240 marcações (29%)
b)O desagravo público depende de concordância do advogado ofendido.
9.929 marcações (10%)
c)O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo.
54.024 marcações (53%)
d)O advogado tem direito a ser desagravado, mesmo que a ofensa por ele sofrida não guarde relação com o exercício da profissão ou de cargo ou função na OAB.
8.504 marcações (8%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB

SEÇÃO II - DO DESAGRAVO PÚBLICO

Art. 18.
O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

§ 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2013.

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