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35ª Questão:
Sobre o instituto das férias, marque a opção INCORRETA.
a) | Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de trinta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.![]() ![]() Esta alternativa está correta. Inteligência do artigo 133 da CLT. Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. |
b) | Vencido o período concessivo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar ação pedindo a fixação, por sentença, da época do gozo das mesmas, devendo a decisão cominar pena diária de 5% do salário mínimo, até que seja cumprida.![]() ![]() Esta alternativa está correta. Inteligência do artigo 137 da CLT. Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 , o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. § 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. § 2º - A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. |
c) | Durante o período de férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, tendo em vista tratar-se de norma afeta à medicina e segurança do trabalho. ![]() ![]() ![]() Esta alternativa está incorreta e é a resposta para a questão. Inteligência do artigo 138 da CLT. Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. |
d) | O empregado, se desejar, pode converter 1/3 do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, exceção feita àqueles que trabalham sob regime de tempo parcial.![]() ![]() Esta alternativa está correta, pois nos termos do artigo 143 da CLT, é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, excetuado o caso dos empregados sob o regime de tempo parcial. Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este Art. deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. |