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Perguntas e Respostas sobre Direito Contratual - Contratos
Quando deve ser paga a remuneração ao corretor?


Quando deve ser paga a remuneração ao corretor?

A remuneração paga ao corretor é comumente conhecida como “comissão”.

 

A comissão é devida quando resultar negócio a aproximação, tentada pelo corretor, entre o comitente e terceiro(s).

 

Não concretizado o negócio, é indevida a comissão, já que a corretagem nasce de um contrato que depende de resultado.

 

Porém, se o negócio não se realiza por arrependimento ou desistência do comitente, depois da obtenção de um resultado útil para o mesmo, conseguido pelo corretor, permanece o direito à comissão.

Art. 725 do Código Civil de 2002:

“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”




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