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Perguntas e Respostas sobre Direito Contratual - Contratos
Quais os efeitos civis dos jogos e apostas?


Quais os efeitos civis dos jogos e apostas?

Efeitos Civis dos jogos e apostas lícitas ou ilícitas

 

1)     As dívidas de jogo e aposta não são exigíveis, ou seja, “...” não obrigam a pagamento;”. (Art. 814 do Código Civil de 2002).

 

2)     uma vez pagas, não há como recobrá-las, a menos que o credor tenha agido com dolo para fazer jus ao prêmio ou o solvente da obrigação seja absoluta ou relativamente incapaz, hipóteses que invocam a restituição do que recebeu o vencedor.  

 

Artigo 814 do Código Civil de 2002:

 

“As dívidas de jogo e aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.”

 

3)     Não sendo as dívidas de jogo e aposta exigíveis, são infundados quaisquer meios empregados para encobrir ou garantir o débito, como a novação, o título de crédito, a cláusula penal, etc.

 

Artigo 814, parágrafo primeiro,  do Código Civil de 2002:

 

“Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé”

 

4)     A invalidade da dívida de jogo não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé, como o banco que paga cheque emitido pelo perdedor ao vencedor.

 

5)     Os prêmios oferecidos ou prometidos ao vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística obrigam a pagamento, descaracterizando-se como jogo e aposta para tornar-se concurso.

 

6)     Da mesma forma, o sorteio para dividir coisas comuns ou dirimir questões não tem natureza de jogo e aposta e, sim, de instrumento de transação ou partilha.

 

7)     O empréstimo contraído no ato do jogo ou aposta para saldar as dívidas dessa natureza é inexigível.

 

Art. 815 do Código Civil de 2002:

 

“Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.”

 

8)     Porém, o empréstimo tomado fora do ambiente do jogo será válido e exigível, ainda que tenha como objetivo a quitação da dívida advinda do jogo ou aposta.

 

9)     A aquisição de ações (ou equivalente) com quitação em bolsa, em que se constata, na liquidação, diferença entre o preço ajustado e a cotação no vencimento do ajuste, o que determina lucro ou prejuízo ao agente, apesar de depender de sua sorte, não pode ser considerado jogo ou aposta. São negócios especulativos lícitos, que constituem, portanto, obrigação civil plenamente exigível. Carregam a denominação de CONTRATOS DIFERENCIAIS.  




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