Como se opera a extinção do mandato pela renúncia?
A Renúncia se dá quando o mandato é extinto pela vontade do mandatário.
A renúncia é a abdicação do mandato pelo mandatário. É necessário que seja expressa (de forma verbal ou escrita) e não cause prejuízos ao mandante, sob pena de perdas e danos.
O mandatário se exime desta responsabilidade se provar que o exercício do mandato também em muito lhe prejudicaria e que não era possível substabelecer.
Art. 688. A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer.
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