Como se dá o direito de retenção derivado do instrumento de mandato?
Art. 681. O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.
O artigo 681 do Código Civil de 2002 é taxativo e não abre espaço para interpretações diversas, ou seja:
- o mandatário só pode reter coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, não poderá reter outro objeto do mandante que esteja em seu poder.
- o mandatário poderá reter o objeto do mandato até receber as despesas que efetuou em virtude deste e não lhe foram reembolsadas. Não poderá reter o objeto do mandato para receber valores desembolsados em favor do mandante, mas que não se referem aos atos necessários à execução do mesmo.
- também não tem o mandatário direito de retenção para recebimento de honorários ou indenização por prejuízos sofridos.
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