Como se dá a aceitação do mandato?
É necessário que haja a manifestação de vontade do outorgado no sentido de aceitar o contrato de mandato.
Esta aceitação pode ser:
- Expressa (mímica, verbal ou escrita)
- Tácita
- Presumida
A aceitação expressa se dá, mais comumente, de maneira verbal (através de palavras) ou mímica (por meio de gestos ou expressões corporais). A forma escrita é mais rara.
Já a aceitação tácita pressupõe o início da execução pelo mandatário, ou seja, ele pratica qualquer ato que indica o seu consentimento, como por exemplo, anunciar um carro que lhe foi dado poderes para vender.
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Ainda, presume-se que o mandatário aceitou o mandato (aceitação presumida) quando não responde expressamente a proposta do mandante, mas o objeto do mandato também o é de sua profissão.
Ex: o mandante envia uma procuração a um corretor de imóveis para que venda um apartamento em seu nome.
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