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Perguntas e Respostas sobre Direito Contratual - Contratos
Como deve ser paga a comissão nos casos de dispensa do comissário?


Como deve ser paga a comissão nos casos de dispensa do comissário?

A comissão é sempre devida em sua integralidade, desde que concluída a atividade atribuída ao comissário, independentemente dele ter sido dispensado motivadamente ou não. A indenização por perdas e danos também é  devida  à parte que houver sofrido prejuízo.

 

 

Art. 705 do Código Civil de 2002:

“Se o comissário for despedido sem justa causa, terá direito a ser remunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser ressarcido pelas perdas e danos resultantes de sua dispensa.”

 

Art. 703 do Código Civil de 2002:

“Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços prestados ao comitente, ressalvado o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.”




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