No que se refere ao recebimento do vale transporte, é do empregador ou do empregado, o ônus de comprovar a satisfação dos requisitos para a sua concessão?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 460, é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
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