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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - .TST - Súmulas
Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admite-se o ajuizamento de embargos por divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada?


Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admite-se o ajuizamento de embargos por divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada?

 

 

 

Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 458, em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

 




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