Na hipótese de a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, quem é o responsável pelo pagamento dos honorários do perito?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 457, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
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