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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - .TST - Súmulas
O juiz pode dispensar a realização da perícia, na hipótese em que se verificar que o empregador já efetua o pagamento do adicional de periculosidade ao empergado por mera liberalidade, ainda que de forma proporcional ou em percentual inferior ao legalment


O juiz pode dispensar a realização da perícia, na hipótese em que se verificar que o empregador já efetua o pagamento do adicional de periculosidade ao empergado por mera liberalidade, ainda que de forma proporcional ou em percentual inferior ao legalment

 

 

 

Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 453, o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

 




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