Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - .TST - Súmulas
O empregado tem direito de receber a remuneração das férias em dobro, na hipótese de não ser observado o prazo previsto no artigo 145 da CLT, ainda que gozadas na época própria?


O empregado tem direito de receber a remuneração das férias em dobro, na hipótese de não ser observado o prazo previsto no artigo 145 da CLT, ainda que gozadas na época própria?

 

 

 

Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 450, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

 




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados