Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admite-se a interposição de recurso de revista fundado em contrariedade à Orientação Jurisprudencial do col. TST?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 442, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no artigo 896, § 6º, da CLT.
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