Empregado que teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 440, assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: