Nas condenações por dano moral, qual é o marco inicial para cálculo da atualização monetária e dos juros de mora?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 439, nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883 da CLT.
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