O empregado que, em caráter intermitente, presta seus serviços em condições insalubres, tem direito à percepção do adicional de insalubridade?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 47, o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
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