A remuneração do serviço suplementar integra o cálculo da gratificação natalina?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 45, a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.
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