Em que hipótese pode se presumir abusiva a transferência do empregado, com fulcro no artigo 469, §1º da CLT?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 43, presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do artigo 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
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