Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento, quanto se inicia o prazo para recurso?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 30, quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (artigo 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
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