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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - .TST - Súmulas
No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, deve a parte então vencida realizar o pagamento das custas?


No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, deve a parte então vencida realizar o pagamento das custas?

Não. Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 25, item II, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia. 




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