Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento de verbas rescisórias?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 13, reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (artigo 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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