As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado geram presunção "juris et de jure" ou "juris tantum"?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 12, as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure" (absolutas), mas apenas "juris tantum" (relativas).
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