Em se tratando de equiparação salarial, como é contada a prescrição?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 06, item IX, na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
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