Para fins de equiparação salarial, a cessão de empregados exclui a equiparação salarial?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 06, item V, a cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
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