E, se a publicação de um despaho ocorrer numa sexta feira, como deverei contar o prazo?
A Lei também tratou desta questão.
Conforme já relatamos em perguntas anteriores, o prazo deve ser contado da seguinte forma:
Conta-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Desta forma, se a publicação se der em uma sexta feira, a contagem do prazo para manifestação somente começará a contar na segunda feira.
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