Qual é a equivalência da carta de fiança bancária para efeito de gradação dos bens penhoráveis?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 59 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, a carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.
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