Em se tratando de mandado de segurança impetrado em face de decisão de Tribunal Regional, a competência originária é do Tribunal Superior do Trabalho?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 4 da composição plenária do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho não é compete para apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT.
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