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Perguntas e Respostas sobre Introdução ao Estudo do Direito - Introdução ao Estudo do Direito
Quais são as classificações existentes para o Direito Subjetivo?


Quais são as classificações existentes para o Direito Subjetivo?

O direito subjetivo pode ser público ou privado.

Direitos subjetivos públicos são aqueles que possuem no pólo passivo, ou seja, como obrigado o poder público.

Esses direitos se verificariam nos direitos relativos à liberdade, ao direito de ação (direito de qualquer pessoa recorrer ao poder judiciário para pleitear um direito seu), direito de petição (referente ao direito de requisitar quaisquer informações administrativas de seu interesse) e direitos políticos (relativos à efetiva participação da sociedade no exercício do poder público).

Já os direitos privados, ao contrário dos públicos, possuem como sujeito obrigado um particular. Podem ser patrimoniais ou não patrimoniais.

Patrimoniais são direitos que podem ser quantificados financeiramente. Se diferenciam em : reais (relativos ao direito sobre uma coisa, ou seja, um bem, que pode ser móvel ou imóvel); obrigacionais (que têm por objeto uma obrigação de dar, fazer, ou não fazer), sucessórios (decorrentes da sucessão hereditária, na qual os bens e direitos do de cujos são repassados aos seus herdeiros) e intelectuais (relacionados à exploração de obras e invenções por seus artistas e inventores, sem a interferência de mais ninguém. Seriam os direitos de patente, direitos autorais, etc.)

Já os direitos não patrimoniais, se dividem em personalíssimos ou familiares.

Os direitos personalíssimos são relativos à essência do ser humano, e envolvem o direito à integridade física (vida, ao próprio corpo), psíquica (liberdade e intimidade) e moral (honra).

Já os direitos familiares decorrem das relações de parentesco familiar e conjugais, que disciplinam o comportamento dos pais, filhos e cônjuges.

Vale dizer que os direitos subjetivos também variam de acordo com sua eficácia, e dessa forma, podem ser:

Absolutos, quando são oponíveis erga omnes, ou seja, quando são válidos para qualquer pessoa, devendo ser observado por todos. Exemplo: direito de propriedade.

Relativos, quando dizem respeito apenas aos envolvidos em determinada relação jurídica. Exemplo: contrato de locação, que vincula apenas as partes pertencentes à relação.

Transmissíveis, quando os direitos podem ser repassados a terceiros, como no caso dos direitos reais, que são suscetíveis de transferência.

Intransmissíveis, quando não permitem essa transferência a outra pessoa. É o caso dos direitos personalíssimos, que, por serem inerentes a cada pessoa, não poderão ser repassados.

Principais, quando os direitos possuem existência autônoma, independente de outro. Já os acessórios dependem da pré existência de outro direito, e com ele se relaciona. Exemplo: contrato de compra e venda que possua uma cláusula de pagamento de multa diante do inadimplemento. Nesse caso, o direito principal seria o direito ao pagamento do valor da dívida, enquanto que o pagamento da multa seria um direito acessório ao contrato.

Por fim, os direitos podem ser renunciáveis, quando a pessoa decide por não exercê-lo, mesmo que não tenha a intenção de transferi-lo. Exemplo: renuncia à herança.

Irrenunciáveis, quando não aceitam que o titular deixe de exercê-lo. Exemplo: direitos personalíssimo.



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