Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Introdução ao Estudo do Direito - Introdução ao Estudo do Direito
O que é uma medida provisória?


O que é uma medida provisória?

Medidas provisórias são atos emanados do Poder Executivo, especificamente, do Presidente da Répública, que tem força de lei.

Dessa forma, o Presidente da República editar medidas provisórias, que possuem força de lei e que deverão passar imediatamente pelo Congresso Nacional (art. 62 da CR/88). 

Uma medida provisória somente poderá ser editada em caso de relevância e urgência, e esta perderá sua eficácia, se não for convertida em lei no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o art. 62, §3º da CR/88.

Observa-se que caso a votação da medida provisória não esteja encerrada até o prazo de 60 (sessenta) dias, poderá este prazo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, regra estabelecida pelo artigo 62, §7º da CR/88.

Há limites quanto ao para a edição de medidas provisórias, que não poderão conter matérias discriminadas no art. 62, §2º da CR/88, in verbis:

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil; (Redação da EC nº 32, 11.09.2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados