Sob que forma o contrato se apresenta?
O contrato pode ser:
1 – VERBAL quando se tratar de uma simples combinação entre as partes, não sendo utilizada a forma escrita.
Ainda que difícil a sua prova, a lei permite que o contrato verbal seja provado por todos os meios em direito admitidos (ex: testemunhas, confissão, atos processados em juízo, etc.).
2 – POR ESCRITO quando os termos do acordo entre as partes vêm expressos em um documento, real e concreto. Podem se manifestar por:
-INSTRUMENTO PARTICULAR
São documentos particulares que podem ser feitos pelas próprias partes, seus advogados ou terceiros, não exigindo forma especial.
-INSTRUMENTO PÚBLICO (Escritura Pública)
São aqueles em que a lei determina forma especial para a sua realização, ou seja, devem ser lavrados em cartório.
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