Os contratos de corretagem são típicos ou atípicos?
O Código Civil de 1916 não dispunha sobre contratos de corretagem. Eram atípicos, ou seja, não se encontravam tipificados em Lei. Existiam no universo jurídico, mas regiam-se pelas normas da teoria geral das obrigações e dos contratos.
O Código Comercial disciplinava sobre a profissão “Corretagem”. Não sobre contratos de corretagem.
Com a matéria empresarial presente no novo Código Civil, os contratos de corretagem foram, então, tipificados nos arts. 722 a 729, não fazendo distinção entre a natureza jurídica da corretagem civil e da corretagem mercantil, sendo que o que as difere é apenas o conteúdo do negócio.
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