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Perguntas e Respostas sobre Direito Contratual - Contratos
Quais os tipos de depósito necessário?


Quais os tipos de depósito necessário?

O depósito necessário se divide em quatro tipos:

 

- Legal

- Judicial

- Miserável

- Essencial

 

Têm características comuns, como serem geralmente onerosos e provados por qualquer meio de prova em Direito admitidos.

 

Porém, apresentam algumas especificidades ressaltadas a seguir:

 

 

Depósito Legal

 

Decorre de desempenho de obrigação legal. Regula-se por Lei própria, servindo-se das normas de depósito voluntário de maneira subsidiária.

 

Depósito Judicial

 

É determinado por ordem do juiz, independente de requerimento (de ofício), ou através de solicitação de interessado.

 

O depósito judicial é conseqüência da realização de atos processuais como o seqüestro, o arresto e a penhora.

 

Para Cezar Fiúza – Novo Direito Civil – Curso completo:

 

SEQUESTRO é “ato pelo qual o juiz manda apreender coisa litigiosa, que será, então, depositada.”

ARRESTO é “ato judicial em que se apreendem bens do devedor a depósito para garantir o direito do credor ameaçado.“

Já a PENHORA é “ato judicial mandando arrecadar tantos bens do devedor inadimplente quantos sejam necessários para pagar o credor.”

 

Depósito Miserável

 

É aquele especificado no art. 647, II, do Código Civil de 2002:

 

“O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio, ou o saque.”

 

Tais situações obrigam o depósito de alguns bens em lugar seguro.

 

Depósito Essencial

Também denominado “depósito hoteleiro”, decorre do contrato de hospedagem. É o caso, por exemplo, das bagagens nos hotéis, carros em estacionamentos, eletrodomésticos em oficinas, estadias em hospitais, malas em aviões, etc.

 

Basta o ingresso da coisa no estabelecimento do hoteleiro para que este seja por ela responsável, tornando-se seu depositário.




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