O que deve fazer o depositário que desconfia que o depositante não é o verdadeiro dono do bem que lhe foi dado em depósito?
O depositário não pode furtar-se à devolução da coisa por desconfiança de que o depositante não é seu verdadeiro dono. Não cabe a ele defender direito de terceiros ou cobrar prova de domínio sobre o que lhe foi dado em depósito. Porém, expondo o fundamento da suspeita, pode recolher o objeto ao depósito público (art. 634 do Código Civil de 2002).
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: