Quais as considerações devem ser feitas a respeito da entrega do depósito?
Cabe ao depositário, tão logo se esgote o prazo avençado ou lhe seja reclamada a coisa, restituí-la imediatamente, sob pena de ser considerado depositário remisso (aquele que não executa a entrega no tempo convencionado), o que dá ensejo à prisão civil, como forma de compeli-lo a devolver o objeto que tomou para guardar.
Já a não entrega da coisa constitui crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro.
Se direito lha assistir sobre o bem, cumpre-lhe também realizar o depósito público e buscar a definição judicial acerca da propriedade.
Em sendo credor de algum valor decorrente do depósito, não pode o depositário fazer qualquer tipo de compensação no ato da restituição.
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