Como é fixado o prazo para a restituição do depósito?
O prazo de restituição, geralmente, é fixado em benefício do depositante. Portanto, não pode o depositário obrigá-lo a receber a coisa antes do término do período ajustado. Mas a Lei, conforme dispõe o art. 635 do Código Civil de 2002, prevê que:
“Ao depositário será facultado, outrossim, requerer depósito judicial da coisa, quando, por motivo plausível, não a possa guardar, e o depositante não queira recebê-la.”
E quando o prazo for instituído em favor do depositário, não é igualmente permitido ao depositante o pedido de restituição em tempo diferente daquele estabelecido.
Não havendo fixação de prazo, qualquer dos contratantes pode tomar a iniciativa para que se proceda à restituição: o depositante pode pedi-la ou o depositário pode entregá-la.
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