De quem é a responsabilidade em caso de dano causado ao objeto dado em depósito?
O depositário tem a obrigação de guardar e conservar a coisa, como se sua fosse, não podendo transferi-la aos cuidados de outros depositários, salvo se autorizado, mas podendo contar com a ajuda de auxiliares.
Qualquer dano causado ao objeto custodiado, decorrente de culpa ou dolo, resulta em responsabilidade civil e obriga o depositário a indenizá-lo.
O depositário só não responde pelos casos de força maior que forem devidamente por ele provados.
Art. 642 do Código Civil de 2002:
“O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.”
Porém, a responsabilidade incide sobre o depositário em mora na restituição do objeto, mesmo verificado o caso fortuito ou a força maior.
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