Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Contratual - Contratos
Podem ser objeto de depósito as coisas fungíveis?


Podem ser objeto de depósito as coisas fungíveis?

Será regular o depósito de coisa infungível, pelo que ela mesma será restituída ao término do contrato.

 

Os bens fungíveis (substituíveis por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade) também podem ser suscetíveis de depósito, desde que se especifiquem o respectivo gênero, quantidade, qualidade e demais características.

 

No entanto, em virtude disso, será irregular o depósito de bens fungíveis, posto que há transferência da propriedade da coisa depositada, regulando-se o contrato subsidiariamente pelas normas do mútuo.

 

 

Assim determina o art. 645 do Código Civil de 2002:

 

“O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo.”




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados