Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Contratual - Contratos
Quais são os requisitos subjetivos do contrato de depósito?


Quais são os requisitos subjetivos do contrato de depósito?

Exigem-se os requisitos necessários aos contratos em geral, tanto para dar como para receber em depósito.

 

O depositante necessita ter a capacidade para administrar e o depositário para obrigar-se genericamente.

 

É nulo, portanto, o depósito concluído com pessoa incapaz, ensejando a imediata restituição do bem providenciada por aquele que lhe assumir a administração (representante), sem prejuízo do direito aos reflexos materiais, como por exemplo, o ressarcimento pelas despesas com a conservação da coisa.

Na hipótese do depositário se tornar incapaz no decorrer do contrato, dispõe o artigo 641 do Código Civil de 2002 que:

 

“Se o depositário se tornar incapaz, a pessoa que lhe assumir a administração dos bens diligenciará imediatamente restituir a coisa depositada e, não querendo ou não podendo o depositante recebê-la, recolhê-la-á ao Depósito Público ou promoverá nomeação de outro depositário.”

 

Podem ser depositantes os menores relativamente capazes, desde que autorizados por seus assistentes.

 

É válido o depósito de objeto do qual não se é dono, ou seja, daquele pertencente a terceiro.

 

Ex: O ladrão pode ser depositante de objeto furtado. O contrato é válido e as obrigações surgem somente entre os contratantes (Os direitos do dono permanecem ressalvados).

 




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados