O empregado bancário não enquadrado no § 2º do artigo 224 da CLT, que receba gratificação de função, pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 109, o bancário não enquadrado no § 2º do artigo 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: