O empregado bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, mas em percentual inferior ao previsto em norma coletiva, tem direito, durante este período, o recebimento das às sétima e oitava horas como ext
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 102, item VII, o bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.
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