O advogado empregado de banco, pelo exercício da advocacia, exerce cargo de confiança?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 102, item V, o advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do artigo 224 da CLT.
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