O bancário que exerce a função de confiança e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário, tem direito de receber a remuneração referente as horas trabalhadas além da oitava?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 102, item IV, o bancário sujeito à regra do artigo 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
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