O bancário que exerce a função de confiança e recebe gratificação inferior a um terço de seu salário, tem direito de receber a remuneração das duas horas extraordinárias excedentes de seis?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 102, item III, ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.
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