O bancário que exerce a função de confiança e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário, tem direito de receber a remuneração das duas horas extraordinárias excedentes de seis?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 102, item II, o bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do artigo 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.
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