Em se tratando de empregado bancário, admite-se o ajuizamento de recurso de revista ou de embargos com a finalidade de se discutir a configuração, ou não, do exercício da função de confiança?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 102, item I, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.
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