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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - .TST - Súmulas
O prazo decadencial para fins de interposição de ação rescisória que expirar em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense, pode ser prorrogado?


O prazo decadencial para fins de interposição de ação rescisória que expirar em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense, pode ser prorrogado?

 

 

 

Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 100, item IX, prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do artigo 775 da CLT.

 




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