Ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 100, item VII, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
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