Na hipótese de colusão das partes, quando se inicia a contagem do prazo decadencial da ação rescisória para o Ministério Público, que não interveio no processo principal?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 100, item VI, na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
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